Tirar o COAF do Ministério da Justiça é inconstitucional |
Compete privativamente ao presidente decidir sobre a organização da administração pública.
Somente o Poder Executivo pode decidir em qual Ministério o COAF fica. E só o presidente pode criar ou extinguir Ministérios. É o que determina a Constituição do Brasil. Art. 84
A União Nacional dos JuÃzes Federais do Brasil, que representa
magistrados de primeira instância da Justiça Federal, apontou
inconstitucionalidade na votação da comissão especial da Câmara que transferiu
o Coaf do Ministério da Justiça de volta para a Economia.
Citou o artigo 84 da Constituição, que dá ao presidente da
República poder exclusivo para dispor sobre a organização e funcionamento da
administração federal, quando não houver aumento de despesas.
“O deslocamento do Coaf para o Ministério da Justiça já foi realizado e produz efeitos válidos e previstos na Constituição da República em razão do Decreto Presidencial 9.663 de 1º de Janeiro de 2019, que aprova o novo estatuto do COAF, não cabendo ao Congresso Nacional sua revogação, alteração ou modificação, pois o referido decreto não se insere no processo legislativo, prevalecendo a independência do Poder Executivo para atos de gestão.”
“O deslocamento do Coaf para o Ministério da Justiça já foi realizado e produz efeitos válidos e previstos na Constituição da República em razão do Decreto Presidencial 9.663 de 1º de Janeiro de 2019, que aprova o novo estatuto do COAF, não cabendo ao Congresso Nacional sua revogação, alteração ou modificação, pois o referido decreto não se insere no processo legislativo, prevalecendo a independência do Poder Executivo para atos de gestão.”
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