A mais pura das verdades é que:
Após os indignos Deputados e Senadores rasgarem e jogarem a Constituição na lama, com a aprovação do mísero salário mínimo por decreto e não por lei....No Dia 23 de fevereiro de 2011, o conhecido dia Nacional do Assassinato a Constituição Brasileira . Os Senhores Indignos Senadores destruíram parte da história deste País, e iniciaram dolosamente a verdadeira derrocada desta nação tão abençoada por Deus.
Seguindo esses princípios vem o bando do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e jogam a Constituição na merda agora...
Crítico do ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal (STF), Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, afirma que a decisão sobre as uniões homoafetivas cabe ao Congresso. Diz, ainda, que a Constituição só reconhece a união estável entre “o homem e a mulher”. Mudar isso via judicial seria criar uma “Constituição do B”.
O Sr. considera que o STF deveria decidir essa questão?
Isso não é matéria para jurisdição. Isso é o espaço para discussão do Legislador, como se fez na Espanha e em Portugal. Lá esse assunto foi discutido pelo Parlamento. O Judiciário nesse ponto não pode se substituir ao Legislador. Se o Congresso aprovasse uma emenda constitucional ou um projeto de lei mudando o Código Civil, bingo! Assim se fez em Portugal, assim se fez na Espanha. Por que o Brasil é o único país que tem que recorrer à jurisdição Constitucional? Não queremos discutir as coisas na Democracia?
Pela divisão do Congresso, jamais se aprovará uma lei nesse sentido. O que fazer?
Esse é o risco da democracia. Não é proibido mudar a Constituição, mas é preciso fazer. É a sociedade que tem que decidir. Não se corrige a Constituição com argumentos morais, por mais que eu ache a causa justa, justíssima.
Na falta de uma regra, o STF pode decidir?
A Constituição estabelece uma limitação, ela fala em homem e mulher. Esse é um limite semântico da Constituição. Se admitirmos que o Judiciário passe por esses limites, estaremos admitindo um terceiro turno do processo Constituinte, isto é, aquilo que o Legislador não aprovou, acaba sendo feito pelo Judiciário. Estaremos dizendo que é possível fazer uma Constituição do B.
O STF não tem que atuar para proteger essa minoria?
O STF atua quando há espaço de atuação, quando diz que uma lei é inconstitucional, quando diz que há uma lacuna na lei, há uma omissão. Neste caso, não se pode dizer que a Constituição é inconstitucional. É duro isso, mas é o preço da Democracia. O Judiciário não está autorizado a preencher uma lacuna que não existe. A Constituição estabeleceu seus limites ao dizer que a união é entre homem e mulher. Todo mundo sabe o que é um homem, todo mundo sabe o que é uma mulher.
fonte: Estadão
Assinado
Marcello Reis
Fundador Revoltados ON LINE
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